Giancarlos Coutinho do Rego, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Giancarlos Coutinho do Rego

Recife (PE)

Sobre mim

Pós-Graduado em direito público pela Escola Judicial de Pernambuco; Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco; Licenciado em História pela Universidade Federal rural de Pernambuco; Servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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Giancarlos Coutinho do Rego, Bacharel em Direito
Giancarlos Coutinho do Rego
Comentário · há 10 anos
Qualquer infração penal deve ser punida, especialmente as que se fomentam preconceito e ódio racial. O Estado deve corrigir de forma exemplar, coibindo a ação de grupos semelhantes. Ocorre que o conflito constitucional entre direito à liberdade de expressão e informação e direitos da personalidade deve ser resolvido observando diversos critérios de ponderação, especialmente a utilidade da informação veiculada e a sua atualidade.

Qual a utilidade para a sociedade de uma notícia que não é atual? Ressalte-se que, após cumprida integralmente sua sentença, a legislação penal apregoa o "esquecimento" do apenado, por exemplo no instituto da reabilitação, no Código Penal; bem como na Lei de Execução Penal. Vejamos:

segundo o artigo 93 do Código Penal Brasileiro, in verbis:
A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença
definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o
seu processo e condenação. Parágrafo único – A reabilitação
poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art.
92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos
casos dos incisos I e II do mesmo artigo.

O artigo 202 da Lei de Execução Penal, in verbis:
Art. 202 - Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida,
atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por
auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação,
salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou
outros casos expressos em lei.

Mesmo que seja real a notícia, se não há utilidade nem atualidade , entre outros fatores, em sua veiculação, não há serventia, senão condenar alguém à eterna marginalização.
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